Nem sempre o empreendedor tem disponível recursos financeiros para que possa dar início às atividades empresariais ou crescimento do seu negócio e esse é exatamente o ponto chave de se elaborar um planejamento de excelência quando se está realizando os estudos de viabilidade econômica do empreendimento. No post desta semana vamos falar sobre os caminhos das águas para que possamos saber quais os meios de captação de recursos financeiros.
Os tipos de recursos financeiros
Na prática empreendedora podemos citar várias formas de captar recursos financeiros, porém, muito mais importante de saber de onde advêm os recursos é ter a consciência de que sua decisão está sendo realizada com os dois pés no chão.
Começamos a falar sobre os recursos próprios, de familiares ou de amigos! Esses recursos têm a vantagem de apresentar flexibilidade e taxas reduzidas de juros, bem como, a permissão do pagamento a longo prazo. Mas tome cuidado para não perder seus relacionamentos.
Outras linhas de crédito são as de instituições financeiras que se dividem em bancos públicos federais, privados de atuação nacional, regionais e agências de fomento e as cooperativas financeiras, há de se considerar que essas não são as únicas fontes de financiamento mas as principais. Outra modalidade como investidor anjo também pode ser levado em consideração é óbvio que os estudos em relação ao impacto de orçamento de viabilidade econômica e dos interesses empresariais estão sempre na órbita de negociação.
Não confunda investidor anjo com agiota esse último não tem regulamentação e sempre acaba cobrando taxas de juros que impossibilita quitar sua dívida e no primeiro caso tem sua regulamentação na Lei Complementar 155/2016. Não se esqueça que em alguns casos conseguir um bom sócio para seu negócio pode ser viável, também não confunda essa modalidade com a do investidor anjo.
Garantias de crédito
Esse item poderá variar de acordo com a modalidade do seu agenciador de crédito empresarial mas no geral as instituições financeiras cobram para ter seu direito de ressarcimento de valores (montante+juros) garantidos fazendo com que a outra parte não resulte na inexecução de uma obrigação. Elas jurídicas são de dois tipos também chamadas de fidejussórias e garantias reais.
Em alguns casos também podemos encontrar as chamadas garantias pessoais, onde uma terceira pessoa assume o compromisso perante o credor tendo a obrigação acertada caso o devedor não concretize a liquidação do saldo devedor. A essa subdividimos em fiança e aval.
As garantias reais são representadas por bens pertencentes ao devedor ou até mesmo de alguma terceira pessoa que obtenha valor suficiente para um eventual ressarcimento do credor, podendo acontecer na forma de penhor, caução, hipoteca, alienação fiduciária e anticrese. Para saber mais sobre o assunto siga-nos nas redes sociais e fique ligado na programação semanal do Empreendendo Já nos canais de comunicação.