https://empreendendo.com.br

Trademark Red Ink Text Wooden Stamp on White Background 3D Illustration

Registro de marca, uma necessidade ou obrigação? Necessito registrar minha marca?

A marca representa o DNA da sua empresa!

Paulo Cesar Oliveira é Especialista em Marcas e Patentes.

Como sendo um dos bens intangíveis de uma empresa, a marca representa o seu maior ativo, pois trata-se de seu DNA; levando ao mundo mercantil sua imagem através de seus produtos e serviços, conectando-a todo tempo a seus clientes.

Em nosso país, a propriedade de uma marca é somente adquirida através de um registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, por meio de um processo administrativo com suas devidas publicidades.

No entanto, por ser um bem imaterial, o empreendedor frequentemente não dá a devida valoração ao registro de sua marca, seja,  por falta de conhecimento, ou pela importância que esta tem para ele,  frente as fases iniciais de seu projeto, ou seja,  primeiramente o empreendedor tem por costume erguer uma estrutura física ou virtual, lançando muitas das vezes elevadas somas com publicidade e propaganda, para somente descobrir,  em determinado momento, que não é o real proprietário da marca utilizada,  o que poderá lhe custar o próprio patrimônio, visto que,  suprimir uma marca no mercado, não é tão fácil.

Neste sentido, antes de dar o ponta pé inicial no empreendimento, o empreendedor deve garantir o registro de sua marca, ou no mínimo iniciar o processo macário mediante sua viabilidade, conforme alguns passos práticos abaixo:

  • De forma preliminar, é necessário a elaboração de uma marca que esteja intrinsecamente ligada ao serviço ou  produtos que permearão sistema mercadológico, isto é, antes de criar os elementos  nominativos, bem como o logotipo de sua marca, o empreendedor dever  ter em mente, de forma ética  e imprescindível, que sua marca levará seus produtos e serviços ao consumidor,  devendo se pôr no lugar deste;
  • A marca também deve ser aprazível, confiável, atraente, e o mais importante, original destacando sua empresa de seus concorrentes;
  • Antes de ingressar com o pedido de registro de marca, é necessária uma pesquisa minuciosa no campo de busca do INPI, com intuito de verificar possíveis anterioridades, tendo sempre em mente as proibições da Lei da Propriedade Industrial em seu artigo 124;
  • Diante de um resultado de viabilidade, o próximo passo é verificar o objeto do empreendimento descrito no CNPJ ou em caso de pessoa física, verificar se o segmento profissional do empreendedor se coaduna com os produtos ou serviços a serem solicitados no pedido de registro;
  • Cadastramento do CNPJ ou CPF no campo de geração de guias (GRU), emissão da(s) mesma(s), e seu posterior recolhimento;
  • De posse do(s) comprovante(s) de recolhimento da(s) guia(s) federal(ais), logotipo (se for o caso), inicia-se o processo através do formulário indicado;

O processo poderá levar em torno de 12 meses para sua conclusão, entretanto, existem casos em que certas decisões de processos administrativos no INPI, poderá levar mais tempo.

Por fim, surge uma pergunta, é obrigatório o registro da marca do meu empreendimento?

A resposta é muito simples, Não.

Todavia, se você não registrar,  correrá o risco de terceiros fazerem em seu lugar,  sejam estes de boa fé ou má fé, não importa;   no fim das contas você terá que mudar de marca, devendo  ainda ser advertido, que o prazo dado em uma notificação-extrajudicial advinda do verdadeiro proprietário de uma marca é muito curto,  e caso haja uma ação na justiça, poderá incorrer em perdas e danos; danos morais; busca apreensão; queixa crime etc…

Lembre-se,  caso a marca que você esteja usando ou pretende usar, estiver registrada em nome de outro titular,  você estará incorrendo em vários delitos descritos na Lei da Propriedade Industrial, sendo dois deles descritos nos artigos 189 e 190, e seus respectivos incisos:

 Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Por fim, não menos importante, para se pleitear uma marca no INPI, não é obrigatório a presença de um procurador, todavia,  por existir algumas questões que exigem tempo, bem como  pontos minuciosos,  é necessário a nomeação de um procurador, sendo este da confiança do empreendedor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.